Alagoas deverá custear tratamento de criança autista

Data:

Governo teve R$ 102,4 mil bloqueados por descumprir liminar

O estado de Alagoas deverá custear o tratamento de uma criança autista. A decisão é da 28ª Vara Cível da Infância e Juventude de Maceió. O juízo determinou ainda o bloqueio de R$ 102,4 mil dos cofres públicos para pagar o acompanhamento médico.

Cooperativa de Crédito - Bancoob
Créditos: Luciano_Marques / iStock

A sentença cumpre uma liminar concedida em 2015 que foi descumprida pelo Estado. Para a juíza que julgou o caso, o descumprimento da decisão poderia ter causado riscos à saúde da criança.

O governo deverá custear, pelos próximos 12 meses, 16 sessões de terapia semanais na Associação de Amigos do Autista (AMA), 240 latas do suplemento alimentar Neocate Advance, e 4 horas de fisioterapia semanais, totalizando o valor estipulado na decisão. Os representantes legais da criança deverão prestar contas dos valores.

O processo corre em segredo de justiça.

Processo 0737851- 13.2014.8.02.0001

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Alagoas

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.