Município deve disponibilizar auxiliar educacional para aluno com autismo

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Em caso de descumprimento, juíza fixou multa diária no valor de R$ 350; decisão liminar foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (13)

Município deve disponibilizar auxiliar educacional para aluno com autismo
Créditos: Lana U / Shutterstock.com

O Município de Maceió deve disponibilizar auxiliar educacional para acompanhar um aluno com autismo matriculado na Escola Maria Carmelita Cardoso Gama, localizada no bairro Cidade Universitária, parte alta da Capital. A decisão tem caráter liminar e foi proferida pela juíza Luciana Josué Raposo Lima Dias, que responde pela 28ª Vara Cível – Infância e Juventude.

O ente público, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá disponibilizar o profissional no prazo de cinco dias, a contar da intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 350.

“Resta clara a obrigação do ente público demandado em prestar de forma completa o acesso à educação em todos os seus níveis, não apenas através da disponibilização de vagas nas escolas, mas também no oferecimento de monitor auxiliar para acompanhamento do menor ao longo de seus estudos”, afirmou Luciana Raposo.

Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13), a magistrada citou ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

Matéria referente ao processo nº 0703585-92.2017.8.02.0001 – Decisão (inteiro teor)

Autoria: Diego Silveira – Dicom TJ/AL
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas – TJAL

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