Maior jornada de trabalho e horas extras influenciam tempo de intervalo

Data:

TST condenou empresa que burlava regras de descanso mínimo de funcionários

Uma maior jornada de trabalho e horas extras influenciam o tempo de intervalo. É o que decidiram as Sexta e Primeira Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os colegiados julgaram um recurso cada um sobre a duração do intervalo para descanso e alimentação. As decisões foram unânimes, porém distintas.

servidora
Créditos: Tenglong guo | iStock

No processo julgado pela Sexta Turma, a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar 60 minutos de intervalo como horas extras.

Isso porque a jornada de trabalho da autora da ação excedeu as seis horas contratuais, chegando a nove horas diárias, com apenas 15 minutos de intervalo.

Segundo o artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o período de descanso para jornadas de trabalho de acima de seis horas é de, no mínimo, uma hora.

Nesse caso, a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Magalhães Arruda, argumentou que, diante da habitualidade das horas extras, o serviço deve ser pago como serviço extraordinário. Ela se baseou nos termos do item IV da Súmula 437 do TST.

Já no processo analisado pela Primeira Turma, o pagamento de horas extras de intervalo a controlador operacional portuário foi negado. Ele havia trabalhado mais que as seis horas contratuais, mas em caráter extraordinário.

“Constatado que o trabalho em horário extraordinário era somente eventual, não cabe a condenação ao adimplemento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada”, afirmou o relator do caso, ministro Luiz José Dezena da Silva.

Clique aqui e aqui para ler os processos.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.