Alelo obtém liminar contra obrigatoriedade de modelo aberto de pagamento no PAT

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Créditos: Kritchanut | iStock

A empresa Alelo, especializada em fornecimento de benefícios, obteve decisão liminar da Justiça Federal suspendendo parcialmente a aplicação de norma prevista no Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A maior parte das novas disposições do decreto entrou em vigor nesta terça-feira (10).

Com a decisão, a Alelo fica desobrigada de adotar o modelo de pagamento aberto, que possibilita a utilização de múltiplas bandeiras de cartões de benefício em uma mesma maquininha, semelhante ao funcionamento dos cartões de crédito. A liminar foi concedida pela juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), e impede que a administração pública aplique sanções à empresa pelo não cumprimento dessa obrigação, prevista para entrar em vigor em 90 dias.

A magistrada fundamentou a decisão na possibilidade de que o decreto extrapolou limites legais, ao exigir o modelo aberto apenas para facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores, sem respaldo jurídico claro. Segundo a juíza, a imposição do arranjo poderia gerar impactos relevantes e de difícil reversão sobre a atividade econômica da Alelo e sua posição concorrencial no mercado, evidenciando a probabilidade do direito da empresa.

A liminar mantém, entretanto, outras obrigações previstas no decreto, como:

  • Teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios;
  • Prazo máximo de 15 dias para repasse aos estabelecimentos dos valores gastos pelos trabalhadores.

A Alelo optou por não comentar a decisão, que ainda pode ser contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

No processo, a União alegou que as regras anteriores contribuíram para a consolidação de um oligopólio formado por Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo), que juntas controlam cerca de 80% do faturamento do setor, mantendo uma rede fechada de estabelecimentos credenciados.

Vigência do decreto

As liminares concedidas são restritas a cada empresa e não suspendem a vigência geral do decreto. Assim, as demais operadoras do PAT devem observar integralmente as novas regras, incluindo teto de taxas e prazos de liquidação, conforme orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e completará 50 anos em 2026, abrangendo atualmente 327 mil empresas cadastradas e alcançando 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

(Com informações da Agência Brasil por Felipe Pontes)

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