Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Em seu voto, ele propôs como critério para diferenciar usuários de traficantes, que o porte de maconha para uso pessoal, até o limite de 60 gramas, deixe de ser considerado crime, a fim de evitar a criminalização de pessoas que fazem uso pessoal de entorpecentes.
Moraes foi o quarto a votar no processo (RE 635659), que estava parado desde 2015. Ele acompanhou Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que também defendem que a maconha tenha tratamento diferente ao de outras substâncias na lei.
Dessa forma, o porte de pequena quantidade de entorpecentes passou, em muitos casos, a ser qualificado como tráfico, tornando a punição mais dura e aumentando significativamente o número de presos por tráfico. Além disso, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem ser consideradas usuárias ou traficantes, dependendo da etnia, de nível de instrução, renda, idade ou de onde ocorrer o fato.
Para o ministro, essa distorção decorre do excesso de discricionariedade para diferenciar usuários de traficantes. Em respeito ao princípio da isonomia, ele destacou a necessidade de que os flagrantes de drogas sejam tratados de forma idêntica em todo o país. “O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, afirmou.
Ao propor que sejam presumidas como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Ele se baseou em levantamento realizado sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. O estudo foi realizado em conjunto com a Associação Brasileira de Jurimetria e abrangeu mais de 1,2 milhão de ocorrências com drogas.
Moraes ressaltou que a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio não significa a legalização das substâncias, mas sim uma mudança na abordagem do Estado em relação aos usuários. Ele destacou a importância de políticas públicas voltadas para a prevenção e tratamento da dependência química, em vez de focar na punição dos usuários.
Ele destacou que, a autoridade policial não ficaria impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite. Entretanto, é necessário comprovar a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos, por exemplo. Da mesma forma, nas prisões em flagrante por quantidades superiores, o juiz, na audiência de custódia, deverá dar ao preso a possibilidade de comprovar que é usuário.
Após o voto, o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para construir uma solução consensual, diante dos novos argumentos e da mudança das circunstâncias desde 2015, quando apresentou seu voto, como a implementação das audiências de custódia. Inicialmente ele votou para descriminalizar todas as drogas para uso próprio.
Caso a maioria dos ministros vote pela descriminalização, haverá uma mudança significativa na legislação brasileira em relação ao porte de drogas para consumo próprio.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e UOL.
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