Alexandre de Moraes vota por descriminalizar a maconha com critério para diferenciar usuários

Créditos: Reprodução / TV Justiça

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Em seu voto, ele propôs como critério para diferenciar usuários de traficantes, que o porte de maconha para uso pessoal, até o limite de 60 gramas, deixe de ser considerado crime, a fim de evitar a criminalização de pessoas que fazem uso pessoal de entorpecentes.

Moraes foi o quarto a votar no processo (RE 635659), que estava parado desde 2015. Ele acompanhou Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que também defendem que a maconha tenha tratamento diferente ao de outras substâncias na lei.

O ministro afirmou que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) deixou de punir com prisão o porte de drogas “para consumo próprio”, mas não define critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo do sistema de persecução penal (Polícia, Ministério Público e Judiciário), que interpreta a norma de formas diversas.

Dessa forma, o porte de pequena quantidade de entorpecentes passou, em muitos casos, a ser qualificado como tráfico, tornando a punição mais dura e aumentando significativamente o número de presos por tráfico. Além disso, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem ser consideradas usuárias ou traficantes, dependendo da etnia, de nível de instrução, renda, idade ou de onde ocorrer o fato.

Créditos: ShutterDivision / Shutterstock.com

Para o ministro, essa distorção decorre do excesso de discricionariedade para diferenciar usuários de traficantes. Em respeito ao princípio da isonomia, ele destacou a necessidade de que os flagrantes de drogas sejam tratados de forma idêntica em todo o país. “O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, afirmou.

Ao propor que sejam presumidas como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Ele se baseou em levantamento realizado sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. O estudo foi realizado em conjunto com a Associação Brasileira de Jurimetria e abrangeu mais de 1,2 milhão de ocorrências com drogas.

Moraes ressaltou que a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio não significa a legalização das substâncias, mas sim uma mudança na abordagem do Estado em relação aos usuários. Ele destacou a importância de políticas públicas voltadas para a prevenção e tratamento da dependência química, em vez de focar na punição dos usuários.

Ele destacou que, a autoridade policial não ficaria impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite. Entretanto, é necessário comprovar a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos, por exemplo. Da mesma forma, nas prisões em flagrante por quantidades superiores, o juiz, na audiência de custódia, deverá dar ao preso a possibilidade de comprovar que é usuário.

Após o voto, o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para construir uma solução consensual, diante dos novos argumentos e da mudança das circunstâncias desde 2015, quando apresentou seu voto, como a implementação das audiências de custódia. Inicialmente ele votou para descriminalizar todas as drogas para uso próprio.

Caso a maioria dos ministros vote pela descriminalização, haverá uma mudança significativa na legislação brasileira em relação ao porte de drogas para consumo próprio.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Postagens recentes

Modelo de recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres

Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres   Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de recurso contra multa por avançar o sinal vermelho

1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de recurso contra multa por excesso de velocidade

Solicito a verificação da calibragem e da manutenção regular do radar que registrou a infração. Documentos em anexo indicam que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de recurso para cancelamento de multa por dirigir alcoolizado

Teste do Bafômetro Inconclusivo ou Defeituoso: Solicito uma revisão dos resultados do teste de bafômetro, que indico serem inconclusivos ou… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança

Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

2 dias atrás