O juiz da 26ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, Elias Charbil Abdou Obeid, deferiu liminar determinando Alexandre Frota e a rede social Facebook excluam uma postagem que contém fotos pessoais de uma estudante. O magistrado reconheceu que, além da publicação ter sido divulgada sem qualquer autorização da jovem, o conteúdo exposto era de cunho discriminatório.
Em março, o candidato a deputado Federal Alexandre Frota postou em sua conta no Facebook duas fotos retiradas de perfis de redes sociais da estudante. A primeira imagem mostrava a jovem aos 16 anos de idade, já a segunda, mais recente, era da estudante aos 22 anos. As fotos foram acompanhadas de legenda preconceituosa.
A estudante e seus amigos então começaram a denunciar a postagem ao Facebook. Após várias denúncias, a empresa excluiu uma das fotos da postagem.
Ao analisar o caso que corre em segredo judicial, Obeid reconheceu que Frota fez uma publicação utilizando imagens da autora sem nenhuma autorização. O juiz apontou ainda que são "notórios os prejuízos à imagem e à honra da autora, tendo em vista o cunho discriminatório da postagem". (Com informações do Migalhas.)
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