Americanas.com deve indenizar madrinha por atraso em entrega de carrinho de bebê

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atraso na entrega
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Em decisão definitiva, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a B2W Companhia Digital Ltda (Americanas.com). indenize em R$ 2.500, por danos morais, a uma cliente que não recebeu, no prazo combinado, o carrinho de bebê “dois em um” que comprou para o afilhado. O objeto só chegou após o nascimento do menino e depois de a consumidora iniciar a ação judicial.

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De acordo com os autos, em 16 de janeiro de 2021, a professora e moradora da cidade de São Sebastião do Paraíso, então com 27 anos, adquiriu nas Lojas Americanas um equipamento que conjugava carrinho e bebê-conforto, com o objetivo de presentear o afilhado que estava prestes a nascer. A promessa era de que o kit fosse entregue em Formiga, cidade de origem dos pais da criança, no dia 26 de janeiro daquele ano.

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Diante do descumprimento do prazo, a consumidora ajuizou ação em 9 de fevereiro de 2021, pedindo a antecipação de tutela. O juiz Osvaldo Medeiros Néri, da 1ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso, deferiu o pedido em 10 de fevereiro, determinando o envio do produto em 5 dias.

A professora sustenta que a empresa só realizou a entrega em 3 de março, após o nascimento da criança. Diante disso, ela ajuizou ação, reivindicando indenização por danos materiais e morais.

A empresa argumentou que a cliente sofreu apenas meros aborrecimentos e não danos passíveis de indenização. Para a B2W, não houve conduta ilícita nem má-fé de sua parte, não sendo possível restituir quaisquer valores, pois o produto foi devidamente entregue.

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O juiz Osvaldo Néri, no entanto, deu ganho de causa à jovem, com base na documentação anexada aos autos, que demonstrou o esforço dela, na esfera administrativa, para solucionar o problema. Segundo o magistrado, a empresa foi negligente e causou frustração à consumidora.

“A situação experimentada, em decorrência do comportamento desidioso da ré, ultrapassou o campo dos meros dissabores e aborrecimentos, foi além do razoavelmente admissível, daí a caracterização dos danos morais”, afirmou. Ele fixou em R$7,5 mil o valor da indenização por danos morais.

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A companhia recorreu, pedindo a redução do valor. O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a condenação por danos morais, mas reduziu o montante.

Segundo o magistrado, o equipamento é importantíssimo para o transporte no dia a dia de um recém-nascido; portanto, o atraso configura danos passíveis de indenização.

Entretanto, o desembargador reduziu a quantia, pois entendeu o que o valor fixado pelo juiz ultrapassava o objetivo da reparação.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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