A 3ª Turma do TRF1 entendeu ser possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais em caso de mínima ofensividade e ausência de reprovabilidade social da conduta. Com esse entendimento, negou provimento à apelação do MPF contra a sentença que absolveu um réu da imputação da prática de crime contra a fauna.
Um homem foi apreendido com 6 quilos de peixe proveniente do lago da Usina Hidroelétrica de Marimbondo (Capitólio/MG), local que estava interditado pelo órgão competente.
O relator analisou o processo e entendeu que a conduta do recorrido não dano significativo à fauna aquática. Por isso, seria possível aplicar a insignificância. Ele salientou que a restrição de direitos de um indivíduo e a privação de liberdade só se justificam quando necessárias à proteção da sociedade, das pessoas e de outros bens jurídicos essenciais, “notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº: 0002979-48.2016.4.01.3802/MG
Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais
Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais
Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais
Descubra em nosso guia completo para o visto CPLP em Portugal como morar e trabalhar nos países membros com facilidade. Veja Mais
Descubra como alcançar seu sonho de morar em Portugal legalmente e com total segurança em nosso guia completo. Veja Mais
Descubra como obter a Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas com nosso guia completo e assistência especializada. Veja Mais