Especialistas dizem temer impacto social das reformas trabalhista e previdenciária

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Especialistas dizem temer impacto social das reformas trabalhista e previdenciária | Juristas
Crédito: cate_89

Representantes de entidades sindicais, dos empregadores e dos magistrados do trabalho debateram na Comissão de Direitos Humanos (CDH) as consequências da entrada em vigor da reforma trabalhista, já sancionada (Lei 13.467/2017), e da possível aprovação da reforma da Previdência, em discussão no Legislativo. Para quase todos os convidados, a nova legislação aumentará a terceirização, levará à redução dos direitos dos trabalhadores e trará impacto sobre a arrecadação da Previdência.

O senador Paulo Paim (PT-RS), vice-presidente da CDH, lembrou que apresentou proposta de criação de um Estatuto do Trabalho, revogando a reforma trabalhista aprovada este ano. Ele anunciou para o dia 14 de setembro uma audiência na Assembleia Legislativa de São Paulo, para discutir a situação dos “caloteiros contumazes”, empresas que não depositam a contribuição para a Previdência:

– Eles se apropriam do dinheiro do trabalhador e acabam colaborando para a quebradeira da Previdência – disse.

Um dos temas do debate foi o que acontecerá com os direitos trabalhistas a partir de novembro, quando entra em vigor a reforma trabalhista. Segundo Clóvis Scherer, coordenador-adjunto do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o Executivo tem que se preocupar com as consequências da exclusão de milhões de idosos da Previdência e com a redução do valor dos benefícios.

– O governo deveria apresentar à sociedade uma análise dos impactos sociais, não apenas econômicos, da reforma que está em tramitação no Congresso – afirmou.

Guilherme Kopfer, advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio (CNC), disse que ainda há questões em aberto em relação à Lei 13.467, como sua aplicação aos contratos de trabalho vigentes.

Noemia Aparecida Garcia Porto, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), manifestou preocupação com o desconhecimento dos trabalhadores em relação à legislação aprovada:

– Alguns trabalhadores não tomaram consciência dos impactos a partir de novembro. Isso é extremamente preocupante. Ele é o principal destinatário da lei e não sabe como vai ficar sua vida em pouquíssimos meses. É um momento grave, com reflexos nas áreas penal, previdenciária e familiar, no mínimo.

Proteção

O senador Hélio José (PMDB-DF) afirmou que a “falência programada”, em que empresas terceirizadas desaparecem, “dando calote nas dívidas trabalhistas”, já é um problema comum e pode se agravar, com o estímulo à terceirização no texto da nova lei. Hélio José abordou ainda na situação dos trabalhadores comissionados do serviço público. Segundo o senador, o comissionado não tem proteção contra o desligamento repentino. Ele lembrou que tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição (PEC 53/2007), concedendo aos comissionados direitos como aviso prévio e seguro-desemprego.

Tanto o senador por Brasília quanto Paim propuseram a formação de uma frente suprapartidária em defesa dos direitos dos trabalhadores.

Carlos Alberto Altino, representante da Força Sindical, e outros sindicalistas convocaram os trabalhadores para paralisações no dia 14 de setembro, em repúdio às reformas.

Francisco Urbano Araújo Filho, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), criticou a aprovação, na semana passada, de um projeto de resolução do Senado relativo ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural (PRS 13/2017). No entendimento dos produtores rurais, a resolução suspende a cobrança retroativa da contribuição, usada para financiar a Previdência do trabalhador no campo. Há ainda uma proposta de extinção da cobrança do Funrural sobre a receita da comercialização da produção agrícola.

– Se a contribuição passar a ser individual, só do agricultor familiar, 60% a 70% ficarão fora da Previdência Social – alertou Araújo.

Fonte: Senado

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João Padi
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