A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e condenou solidariamente o médico e a clínica onde foi realizado o procedimento cirúrgico de retirada de silicone de uma paciente, que teve infecção bacteriana após a cirurgia. De acordo com a decisão a paciente deve ser indenizada em R$ 8 mil pelos danos morais e R$9.732,23 pelos danos materiais sofridos.
Consta no relato da autora nos autos do processo (0707962-75.2013.8.01.0001), que em 2010 ela realizou uma cirurgia plástica e em 2012 sentiu dores fortes na região operada, depois em 2013 teve infecção urinária quando foi verificada uma inflamação na mama, sendo preciso retirar a prótese por causa de bactérias.
Por isso, os reclamados foram responsabilizados pela Justiça. Segundo a juíza de Direito Zenice Cardozo, que estava respondendo pela unidade judiciária, houve falha na prestação do serviço. A magistrada citou o médico perito que analisou o caso e concluiu ter ocorrido infecção da mama da autora na cirurgia de retirada das próteses. As próteses haviam sido rejeitadas pelo corpo da consumidora e no procedimento de extração foi adquirido a infecção.
“No caso dos autos a falta de vigilância do profissional e da clínica no tocante as condições aptas para a realização da cirurgia de retirada da mama da autora pela qual se originou o processo infeccioso demonstram a conduta e o nexo de causalidade cujo resultado foi uma piora acentuada na saúde da parte autora que quase veio a óbito, gerando sofrimentos e traumas graves com forte abalo emocional a demandante, estando presente os danos morais”, escreveu Cardozo.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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