Foi aprovada pela Corte Especial do STJ uma súmula sobre a legitimidade do ente público para atuar incidentalmente em ação possessória entre particulares.
A Súmula 637 afirma que “o ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio”.
As súmulas servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal e são um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos.
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Fonte: STJ