Aprovada súmula sobre legitimidade de ente público em ação possessória

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Foi aprovada pela Corte Especial do STJ uma súmula sobre a legitimidade do ente público para atuar incidentalmente em ação possessória entre particulares.

A Súmula 637 afirma que “o ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio”.

As súmulas servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal e são um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos.

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

 

Fonte: STJ

 

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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