Área de preservação permanente não pode ser reduzida com base na Lei de Parcelamento Urbano

Data:

Lei de Parcelamento Urbano
Créditos: Valio84sl | iStock

O recurso do Ibama foi provido pela 2ª Turma do STJ, que determinou o respeito ao limite de 50 metros de Área de Preservação Permanente (APP) para recuperar uma área de mata atlântica ocupada de forma ilegal em Porto Belo (SC).

A sentença de 1º grau delimitou a recuperação da APP ao limite de 15 metros a contar do curso de água, com base na Lei de Parcelamento Urbano (Lei 6.766/79), e o TRF-4 manteve a decisão. O Ibama recorreu ao STJ para aplicar a regra do antigo Código Florestal (Lei 4.771/65), vigente à época dos fatos, que é de 50 metros.

O relator do recurso, ministro Og Fernandes, disse que a controvérsia é um conflito de normas apenas aparente, já que “mediante análise teleológica, compreendo que a Lei de Parcelamento Urbano impingiu reforço normativo à proibição de construção nas margens dos cursos de água, uma vez que indica uma mínima proteção à margem imediata, delegando à legislação específica a possibilidade de ampliar os limites de proteção”.

Para ele, a Lei de Parcelamento Urbano reconhece que a proteção ambiental nos cursos de água não é sua especialidade, e o Código Florestal é mais específico no assunto.

A preservação do meio ambiente é prioridade nas sociedades contemporâneas, na visão do relator, que também declarou ser inaceitável “qualquer forma de intervenção antrópica dissociada do princípio do ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que se trata de direito fundamental da nossa geração e um dever para com as gerações futuras”.

Por fim, disse que a redução do tamanho da APP com base na Lei de Parcelamento Urbano implicaria “verdadeiro retrocesso em matéria ambiental”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1518490

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.