Assinatura eletrônica para criação de partido político é autorizada pelo TSE

Data:

Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu autorizar o uso de assinaturas eletrônicas — em vez de em papel  — para a criação de partidos políticos. 

Os ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira, Sergio Banhos e Luís Roberto Barroso, votaram a favor da medida. Votaram contra os ministros Og Fernandes, relator do caso, Edson Fachin e Rosa Weber. 

A decisão pode ter impacto na criação do Aliança pelo Brasil, novo partido do presidente Jair Bolsonaro, que pretende agilizar o processo de obtenção de registro da sigla por meio de certificados digitais. 

A decisão teve como motivo uma consulta formulada em dezembro do ano passado pelo deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS). Na última terça-feira (26/11), o ministro Og Fernandes defendeu que o questionamento não pode ser conhecido porque ultrapassa os limites de consulta. Na ocasião, o julgamento acabou suspenso após pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão. 

Mesmo com a decisão, não há prazo para que a Justiça Eleitoral possa criar aplicativos e programas de computador para efetivar a decisão, que ainda deverá ser regulamentada para ter validade. Segundo a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, as soluções não estarão prontas antes das eleições municipais de 2020.

A coleta de 500 mil assinaturas é um dos requisitos para que um partido político obtenha registro na Justiça eleitoral.

 

0601966-13.2018.6.00.0000

 

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.