Assinatura escaneada em procuração não tem valor jurídico, decide TRT da 18ª Região (GO)

Data:

Procuração Ad Judicia Et Extra com Contrato de Honorários
Créditos: simpson33 / iStock

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), entendendo que existe irregularidade de representação processual quando a assinatura constante na procuração for uma assinatura digitalizada, em decisão unânime não analisou o mérito dos recursos de três executados em um processo trabalhista.

Os executados recorreram ao TRT 18 após serem incluídos no polo passivo de um processo de execução. Ao analisar o recurso ( 0010200-65.2018.5.18.0016), o relator entendeu que não poderia admitir os agravos de petição por irregularidade processual. Ele explicou que os recorrentes juntaram aos autos procurações com assinaturas escaneadas. “O entendimento do TST, nesses casos, caminha no sentido de que a assinatura escaneada, por se tratar de uma mera inserção no documento, não encontra amparo legal, e, portanto, não tem validade no mundo jurídico”, afirmou o desembargador.

Welington Peixoto apontou precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio TRT 18 no sentido de que a assinatura escaneada não tem validade no mundo jurídico. Para o relator, os advogados dos executados não têm poderes para representá-los.

O desembargador ressaltou que as partes foram intimadas para regularizar as representações processuais, conforme previsão contida no artigo 104 do CPC/2015. Entretanto, afirmou o relator, os agravantes permaneceram inertes. Por fim, Welington Peixoto não admitiu os agravos por considerar que os recorrentes não apresentaram uma procuração com valor jurídico e, por isso, os recursos foram tidos como inexistentes.

Com informações do  Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18)

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.