Associação obtém cautelar impedindo Neoenergia de cortar cabos e impor novos preços por uso de poste

Data:

Sem amparo legal, Justiça barra redução de alíquota de ICMS sobre energia elétrica
Créditos: Bohbeh / Shutterstock.com

A Aspro, associação que reúne provedores de internet de Brasília, obteve na Justiça do Distrito Federal uma cautelar que impede o grupo Neoenergia, que atua na distribuição de eletricidade na capital federal, de cortar cabos de empresas de telecomunicações ou impor novas condições contratuais pelo uso dos postes de energia.

Conforme o desembargador James Eduardo Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) na decisão, do último dia 10/7, “a iniciativa da Agravada de regularizar o compartilhamento da sua infraestrutura aparentemente não vem respeitando as normas vigentes, valendo anotar que a cessação abrupta de contratos e a interrupção de serviços de telecomunicações e de internet vão de encontro aos interesses primordiais dos usuários”.

Associação obtém cautelar impedindo Neoenergia de cortar cabos e impor novos preços por uso de poste | Juristas
Créditos: Kethom/Shutterstock.com

O magistrado destaca que, “Há indicativos de que a Agravada vem aplicando penalidades pecuniárias exorbitantes e impondo atualizações contratuais com preço abusivo”, diz

É que a Neoenergia “estipulou o preço de R$ 12,43 por ‘ponto de fixação’, valor que, além de não submetido a negociação, parece superar demasiadamente o “preço de referência” instituído no artigo 1o da Resolução Conjunta Aneel/Anatel 4/2014”, aponta a decisão.

Justiça determina que distribuidora mantenha fornecimento de energia elétrica a idosa
Créditos: Paul Matthew Photography / Shutterstock.com

Daí a conclusão para que a Neoenergia “se abstenha de retirar equipamentos utilizados no compartilhamento da sua infraestrutura pelas empresas representadas pela Agravante e de impor confissão de dívida para a manutenção ou renovação dos contratos, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 para cada hipótese de descumprimento”.

Além disso, também a Justiça determina que a Anatel informe sobre a existência de processos de resolução de conflitos” que envolvam a distribuidora de energia.

Com informações de Convergência Digital.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.