O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert entrou com ação na justiça de São Paulo contra a Associação Brasileira de Imprensas Oficiais por uso indevido de imagem de sua autoria. No processo, a parte autora solicita indenização por danos materiais e morais, sendo que somada todas elas, mais os custos processuais, a instituição deverá pagar R$ 9.500,00 ao profissional lesado.
Na apreciação da ação, o juiz de direito Benedito Sérgio de Oliveira considerou se tratar de um típico caso de violação de propriedade intelectual, o que ensejaria custeio de reparos de danos materiais e morais.
No primeiro caso, há de se destacar que o fotógrafo comercializava suas fotografias a R$ 1.500,00 cada uma. Fotografias essas que estão devidamente registradas na Biblioteca Nacional de fotografias. Com isso, a indenização por dano material ficaria fixada exatamente nessa importância, isso é, R$ 1.500,00.
Ao mesmo tempo, não se poderia perder de vista os danos de ordem moral. Isso porque o profissional teria sido submetido a um constrangimento emocional de verificar que um de seus trabalhos estaria sendo utilizado sem sua autorização e devida atribuição de ganhos.
A esse respeito o juiz destacou:
“Em verdade, o desgaste emocional, a sensação de injustiça, dor e sofrimento de que padeceu o autor, resultante da indevida utilização da fotografia fruto de seu trabalho, não necessita de uma demonstração específica, visto que é inerente ao próprio ato. Esses fatos revoltam e perturbam as relações psíquicas de qualquer pessoa, espraiando-se maleficamente inclusive na tranquilidade social, pois todos se sentiriam na possibilidade de serem vítimas de tais aberrações.”
Com isso, a indenização por danos morais ficou fixada em R$ 6.000,00. Ademais, a associação também foi condenada a arcar com os gastos processuais da parte autora, que foram fixados em R$ 2.000,00.
De modo a atribuir o devido crédito a obra do fotógrafo autor da ação, o juiz Benedito Sérgio de Oliveira ainda determinou que a Associação Brasileira de Imprensas Oficiais veiculasse em três jornais de grande circulação uma nota em que a instituição esclarece o mal-entendido e afirma que utilizou a imagem de forma indevida. O descumprimento de tal determinação acarretará multa diária no valor de R$ 500,00 por dia.
Esta notícia faz referência ao processo de n° 1019379-85.2016.8.26.0506 TJ/SP
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