TRF4 determina que União custeie procedimento de neuroestimulação a mulher com dor crônica

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou na última terça-feira (23) que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Pelotas (RS) custeiem o procedimento de neuroestimulação com implante de eletrodo epidural, para tratamento de dor crônica intratável de uma moradora da cidade gaúcha. Os réus tem 20 dias úteis para efetuar os atos administrativos necessários.

A ação foi ajuizada pela paciente, em julho deste ano. Ela alegou sofrer de um processo degenerativo, com redução das articulações que ligam a bacia ao fêmur, já tendo feito cirurgia e sido tratada com medicamentos sem resultados satisfatórios. Com o tempo, vem perdendo os movimentos e se locomovendo com grande dificuldade. O tratamento de neuroestimulação com o implante de um eletrodo epidural será uma tentativa de aliviar o quadro.

União, estados e municípios são igualmente responsáveis por tratamento médico
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O juízo em primeira instância, compreendendo tratar-se de procedimento urgente, comprovado por laudos médicos, deu provimento liminar à ação.

A União recorreu pedindo suspensão da liminar, argumentando que o SUS apresenta opções de tratamento efetivas e que a Conitec (Comissão Nacional para a Incorporação de Novas Tecnologias) avalia o tratamento requerido como fraco e sem comprovação científica.

O juiz federal convocado Francisco Donizete Gomes, relator do recurso, considerou que houve esgotamento das opções de tratamento oferecidas pela rede pública e que a análise da Conitec não é conclusiva. Segundo o magistrado, “ainda que a recomendação seja fraca, por terem sido poucas e recentes as evidências encontradas, foram positivas as evidências encontradas e promissoras, na medida em que encaminhada a avaliação para a atualização do protocolo clínico”.

TRF4 determina que União custeie procedimento de neuroestimulação a mulher com dor crônica | Juristas
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O relator explicitou no despacho que caberá à União suportar o ônus financeiro do tratamento, podendo pedir ressarcimento posterior ao Estado e ao Município, visto que devem responder solidariamente pelo requerido na ação.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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