Ministro adia audiência pública e prorroga prazo de inscrições sobre Controle de dados da internet

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Foi prorrogado para o dia 31/1/2020, pelo ministro Gilmar Mendes prorrogou, o prazo de inscrições para a audiência pública convocada por ele para discutir aspectos de acordo de cooperação entre Brasil e Estados Unidos referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior. A audiência deverá ocorrer em 10/2/2020.

Ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional), o tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51. O prazo inicial de inscrições estabelecido pelo relator era 6/12, com previsão de realização da audiência em 16/12. No entanto, a Assespro pediu o adiamento, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento de especialistas nacionais e internacionais que apresentaram pareceres sobre o tema.

Ao acolher o pedido, o ministro Gilmar assinalou que a prorrogação do prazo dará maior amplitude, transparência e divulgação para a audiência e contribuirá para atender os objetivos desse instituto. Permitirá, ainda, a participação do maior número possível de interessados e peritos no assunto, não apenas os indicados pela federação, mas também de outros órgãos e entidades que possam contribuir com a solução da controvérsia.

Para participar da audiência pública podem se inscrever até 31/1/2020 por meio do endereço eletrônico [email protected], com indicação dos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, acompanhada de currículo e dos pontos que pretendem abordar. Os inscritos serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos. Cada expositor habilitado terá 10 minutos para apresentar suas considerações. A relação de habilitados deverá ser divulgada até 3/2/2020. Os interessados que já pediram inscrições não precisam repetir o pedido, salvo se houver necessidade de retificação de informações.

Leia a íntegra da decisão.

Processo relacionado: ADC 51

Fonte: STF

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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