Atraso no pagamento das parcelas justifica execução de dívida rural. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte se fundamentou no artigo 11 do Decreto-Lei 167/1967.
Nos termos do artigo, a inadimplência de qualquer obrigação rural sujeita o devedor à execução automática da dívida: "independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial", afirma o Decreto-Lei.
Na prática, isso significa que a instituição financeira credora pode tomar bens de quem deve para quitar o débito.
Sendo assim, o STJ deu provimento à recurso do Banco da Amazônia. De acordo com os autos, três agricultores firmaram contrato de financiamento de quase R$ 100 mil com 9 parcelas anuais. As duas primeiras parcelas do financiamento foram quitadas. Mas todas com atraso de meses.
Desta forma, banco decidiu executar a dívida. No processo, o trio pleiteia que a execução fosse cancelada. Em 1ª e 2ª instância o pedido foi deferido. Porém a decisão foi reformada por unanimidade no recurso.
De acordo com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o pagamento das parcelas em qualquer período fora do prazo constitui inadimplência. Seja o atraso pequeno, seja o atraso extenso.
O ministro explica que o financiamento rural se submete a condições especiais. Em razão da importância deste crédito para o fomento do campo. Para que o financiamento rural atinja seu objetivo, são impostos encargos "menos onerosos". A contrapartida é o maior rigor em caso de inadimplência.
Assim, é lícita a execução da dívida. Pois o pagamento "parcelas do débito contraído no referido título após as respectivas datas de vencimento aprazadas na título" caracteriza inadimplência.
Ainda na sentença, a corte determina o pagamento dos honorários advocatícios do Banco da Amazônia avaliados em R$ 10 mil.
REsp - 1621032
Clique aqui para acessar o acórdão.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais
1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais
Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais
Solicito a verificação da calibragem e da manutenção regular do radar que registrou a infração. Documentos em anexo indicam que… Veja Mais
Teste do Bafômetro Inconclusivo ou Defeituoso: Solicito uma revisão dos resultados do teste de bafômetro, que indico serem inconclusivos ou… Veja Mais
Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais