Mantida prescrição de dois anos para trabalhador indígena considerado integrado

Data:

Mantida prescrição de dois anos para trabalhador indígena considerado integrado | Juristas
Créditos: Sebastian Duda/Shutterstock.com

Um trabalhador indígena da tribo Kaingang, em Liberato Salzano (RS), não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, reverter decisão que declarou prescrito seu direito de ajuizar ação contra a Bondio Alimentos. Ele alegava que, por ser indígena, não estava sujeito ao prazo prescricional de dois anos, como os demais trabalhadores.

Integração

O trabalhador foi contratado pela Bondio em fevereiro de 2010, e solicitou a demissão em 15 de junho de 2011. Em 20 de abril de 2015, ajuizou ação contra a empresa na Terceira Vara do Trabalho de Chapecó (SC) – fora, portanto, do prazo prescricional de dois anos para a propositura de reclamação trabalhista. “Trata-se de indígena não integrado, sem discernimento para entender de forma completa as práticas e os modos de existência comum aos demais da comunhão nacional”, disse seu advogado. Segundo a defesa, ele não tinha condições de atentar para as consequências legais, inclusive o prazo prescricional.

Para a Bondio, a proteção especial do indígena se aplica apenas àqueles que ainda não estão integrados à sociedade e, portanto, não possuem conhecimento ou o real discernimento dos seus atos, necessitando assim de um regime tutelar especial. “O empregado não é indígena não integrado à sociedade, uma vez que tem plena consciência dos atos da vida civil que desempenha”, sustentou.

O juízo de primeiro grau declarou a prescrição total do direito de ação. Segundo a sentença, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73 (link externo)) prevê, nos artigos 7º e 8º, um regime próprio de tutela para os indígenas ainda não integrados, ou seja, isolados ou em vias de integração. Porém, o artigo 9º da mesma lei permite que o índio assuma integralmente sua capacidade civil, desde que tenha idade mínima de 21 anos, conhecimento da língua portuguesa, habilitação para o exercício de atividade útil e razoável compreensão dos usos e costumes nacionais.

No caso, o juiz constatou que o trabalhador tinha 21 anos na data do ajuizamento da ação, não era analfabeto e trabalhou por 16 meses na Bondio, o que demonstraria habilitação para atividade produtiva e integração com a cultura não indígena. “Tais fatos, acrescidos de suas vestes e capacidade de comunicação, revelam, por fim, sua notória adaptação e assimilação aos costumes da comunhão nacional. Nestas circunstâncias, é considerado como indígena integrado”, concluiu.

Quarta Turma

No recurso para o TST, o ex-empregado insistiu na sua condição de índio em vias de integração, e alegou violação aos artigos 231 e 232 da Constituição Federal (link externo), à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos índios, e ao Estatuto do Índio.

O relator, ministro João Oreste Dalazen, observou que o TRT, soberano na análise dos fatos e provas, concluiu que se tratava de índio plenamente integrado, com base em aspectos como vestimentas, alfabetização e título de eleitor. Assim, a pretensão do trabalhador de demonstrar a ausência de plena integração para afastar a prescrição encontra obstáculo na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas. A decisão foi unânime.(Ricardo Reis/CF)

 

Processo: RR-494-05.2015.5.12.0057

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo