Auditor fiscal é condenado por inserir dados falsos no sistema da Receita Federal e falsidade ideológica

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A 3ª Vara Federal em São Bernardo do Campo/SP condenou um auditor fiscal a oito anos e seis meses de reclusão, perda do cargo público e multa pelos crimes de falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema da Receita Federal. Ele foi acusado de alterar certidões negativas de débito para beneficiar uma construtora que tinha dívidas de quase R$ 3 milhões com o INSS.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em janeiro de 2003 o auditor teria emitido durante o seu plantão fiscal seis certidões negativas de débito (CNDs) em favor da empresa, sem que houvesse a regularização dos problemas que deram origem às dívidas. Na prática, a condição de devedora da construtora era um fator que impedia a expedição das certidões.

Além disso, a fiscalização do INSS também apurou irregularidades na contabilidade da empresa. De acordo com o processo, as CNDs foram canceladas somente após a descoberta da emissão indevida e os lançamentos dos débitos resultaram no valor de R$ 2.919.901,99.

Em seu interrogatório, o auditor alegou que as certidões negativas teriam sido canceladas no mesmo dia da emissão e que ele não tinha conhecimento de uma ação fiscal existente contra a construtora, argumento que contraria a prova dos autos.

Para a juíza federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira, fica claro “que os dados inseridos no sistema pelo réu são falsos e que, mesmo conhecedor da inexistência dos pressupostos legais, emitiu as seis CNDs que padeciam de falsidade ideológica. (…) O réu era auditor fiscal experiente, com nove anos de atuação, sabia o que estava fazendo”. Cabe recurso da decisão. (JSM)

Processos nº 0008603-43.2014.403.6114

Fonte: Justiça Federal de São Paulo

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