A autarquia municipal de serviços de água e esgoto local foi condenada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um auxiliar de serviços gerais em R$ 10 mil por danos morais e em R$ 10 mil por danos estéticos, além de receber uma pensão vitalícia a ser determinada na liquidação de sentença. O trabalhador teve dois dedos da mão comprimidos pela prensa hidráulica do caminhão de coleta de lixo no parque de exposições da cidade, o que motivou a ação contra a autarquia municipal e a empresa de serviços de limpeza urbana em julho de 2014.
Inicialmente, a autarquia alegou que o trabalhador era servidor do município e, portanto, o incidente não era de responsabilidade da mesma. O Poder Executivo Municipal sustentou que não deveria responder pelos fatos, pois o ferimento foi causado por veículo da autarquia. A autarquia municipal e a empresa pública argumentaram, ainda, que o acidente foi causado por culpa exclusiva do auxiliar de serviços e que não havia demonstração dos danos morais, que tampouco poderiam ser cumulados com danos estéticos.
O juiz de primeira instância rejeitou o pedido de indenização do servidor, considerando que a responsabilidade da autarquia era subjetiva e exigia a comprovação do ato ilícito, do dano e da relação entre a conduta e o prejuízo causado. O funcionário recorreu e o relator, desembargador Raimundo Messias Júnior, modificou o entendimento de primeira instância, reconhecendo os danos morais e estéticos causados ao profissional, bem como seu direito à pensão mensal vitalícia, já que ele ficou com sequelas permanentes.
Para o desembargador, a autarquia municipal responde objetivamente pelos danos causados à integridade física de seu servidor em virtude de acidente ocorrido durante o exercício de suas funções. Ele afirmou que o poder público tem o dever de zelar pela integridade física e psíquica de seus servidores e adotar medidas capazes de neutralizar ou minimizar os riscos a que estão expostos. “Em caso de redução permanente da capacidade laborativa, há que ser estipulado pensionamento mensal e vitalício à vítima, desde a data do evento danoso”, acrescentou o desembargador. O município de Itaguara foi retirado da demanda, com a concordância do funcionário, e uma decisão judicial homologou essa exclusão, que transitou em julgado.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais