Motociclista é indenizada por ter sido atingida por lona de obra

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A Justiça determinou que a empresa Rossi Residencial S.A. pague R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma motociclista que sofreu um acidente. Ela perdeu o controle da moto depois de ter sido atingida por uma lona utilizada em uma obra da empresa que estava mal fixada e foi carregada pelo vento. A decisão é da juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, e levou em conta o “amplo sofrimento físico” da vítima durante sua recuperação.

A autora da ação contou que estava trafegando com sua moto, na Rua Silva Andrade, no Bairro Serrano, quando foi atingida pela lona, que estava solta sobre o passeio e foi levantada pelo vento, o que fez com que perdesse o controle da moto e caísse. Ainda segundo a autora seus movimentos ficaram limitados em decorrência dos ferimentos que sofreu.

A empresa argumentou em sua defesa que não estava configurada a responsabilidade civil, pois o vento que levou a lona era um evento de força maior, “uma ventania inesperada”, portanto não poderia ser responsabilizada pelo acontecido.

A juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos não aceitou o argumento da empresa. “A culpa está evidenciada no fato de que a empresa não cuidou para que a lona ficasse presa, suficientemente, de modo a evitar soltar-se e ocasionar acidentes”, afirmou.

Ao fixar o valor da indenização, a juíza levou em conta as fraturas sofridas pela motociclista, que foi submetida a cirurgia de fixação de placa e parafusos. A juíza destacou as orientações médica passadas para a paciente, que incluíam não pisar com a perna direita e usar tipoia por 24 horas.

“A extensão das lesões físicas, com fraturas e colocação de gesso e pinos, indica que a autora precisou ficar por um tempo sem exercer as suas funções e com os movimentos restritos. Além disso, não há dúvida de que sofreu dor física, quando foi submetida à cirurgia bem como para adaptação aos pinos que foram nela colocados”, destacou a magistrada, que concluiu ter ocorrido abalo moral.

Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.

Veja aqui o andamento do processo.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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