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Autoridades devem se manifestar sobre destinação de valores de fundo da Petrobras

Créditos: dabldy | iStock

No STF, o ministro Alexandre de Moraes fixou prazo de 48 horas manifestação da PGR, da AGU, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Ministério da Economia sobre o pedido do presidente da Câmara dos Deputados sobre destinação dos recursos recuperados da Petrobras pela Operação Lava-Jato (R$ 2,5 bilhões) para o combate a incêndios na Amazônia e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A petição do presidente da Câmara foi feita na Reclamação 33667, que questiona o acordo entre a Petrobras e MPF no Paraná para uso dos valores em um fundo de combate à corrupção gerido pelo MPF (acordo suspenso após decisão liminar na ADPF 568 e na RCL 33667).

Maia havia protocolado petição requerendo o repasse dos valores para a FNDE. Entretanto, “a situação emergencial pela qual passa a principal floresta de nosso planeta” fez com que ele reformulasse a proposta. Ele explica que é preciso ter uma solução integral e decisiva do problema perante aumento do número de focos de queimada da vegetação na região amazônica.

Créditos: Diegograndi | iStock

E afirma: “A comunidade internacional de nações passou a compartilhar dessa preocupação, por meio de diversos pronunciamentos que instam à ação, para assim fazer frente ao verdadeiro estado de emergência ambiental deflagrado pelo agravamento da crise”.

Ele sugere a vinculação de R$ 800 milhões a rubricas orçamentárias destinadas à prevenção e ao combate de incêndios florestais, “envolvendo, para tanto, articulação entre o Ministério do Meio Ambiente e os estados-membros da região amazônica, em exercício de federalismo cooperativo”, e R$ 200 milhões para descontingenciar o orçamento em relação a programas de proteção ao meio ambiente.

O restante (R$ 1,5 bilhão) deve ser destinados ao FNDE para custear universidades públicas e institutos federais de educação, para aquisição e distribuição de livros didáticos e ao apoio à pesquisa.

Processo relacionado: Rcl 33667

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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