Auxílio-moradia da Justiça do Trabalho é regulamentado

Data:

Valor ultrapassa os R$ 4 mil.

magistrados
Créditos: Psisa | iStock

O ministro Brito Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, regulamentou o pagamento de auxílio-moradia, cujo valor máximo é R$ 4.377,73, aos magistrados da corte por ato que segue os parâmetros fixados pelo CNJ.

No texto, o pagamento do benefício aos juízes auxiliares se condiciona ao não recebimento de auxílio da mesma natureza no tribunal de origem, casos em que entra no orçamento do próprio TST.

São requisitos para recebimento do auxílio-moradia: magistrado em exercício efetivo; inexistência de imóvel funcional disponível para uso; cônjuge/companheiro/qualquer residente com o magistrado não pode ser proprietário, comprador ou cessionário de imóvel no Distrito Federal; e local de residência original do magistrado não for no DF.

O auxílio é uma espécie de ressarcimento de despesas com aluguel de moradia ou hospedagem, sem incluir custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço. O magistrado que recebe o auxílio deve encaminhar mensalmente o comprovante de locação emitido pelo locador do imóvel.

Ato similar também foi editado para regulamentar o pagamento do benefício aos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.