Bancário dispensado após 31 anos de serviço deve ser reintegrado

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Créditos: Jakkaje808 | iStock

O juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína (MT), determinou a reintegração de um bancário que teve o contrato rescindido pelo Bradesco, após mais de 31 anos de serviço. O entendimento foi de que o bancário faz jus à estabilidade pré-aposentadoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

A decisão, proferida em caráter liminar, tem como base a documentação apresentada pelo trabalhador, comprovando a dispensa sem justa causa quando já possuía 31 anos, 1 mês e 20 dias de tempo de serviço prestado para o banco.

O magistrado julgou presentes os requisitos exigidos para a concessão da decisão liminar: a probabilidade do direito alegado e, em caso de demora, o perigo de dano ou risco ao resultado esperado.

A ordem de reintegração leva em consideração que a convenção coletiva do setor bancário em vigor prevê a garantia de emprego nos dois anos que antecederem a aposentadoria, no caso dos empregados que tiverem o mínimo de 28 anos de vínculo empregatício ininterrupto com a mesma instituição financeira, requisitos esses que foram cumpridos pelo trabalhador.

A pré-aposentadoria tem a finalidade de proteger o empregado para que ele não perca a fonte de renda para seu sustento e, principalmente, “ao custeio das contribuições necessárias à aposentadoria, exatamente quando se revela mais difícil sua recolocação no mercado de trabalho, quando o trabalhador já se encontra em idade avançada”.

Assim, o juiz declarou nula a rescisão do contrato e determinou que o trabalhador seja reintegrado em até 48 horas na mesma função que exercia, sob pena de multa diária de 1 mil reais.

Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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