Negado habeas corpus para executivo da Engevix acusado de formação de cartel

Data:

sargento da FAB
Créditos: Vahe Aramyan | iStock

Em decisão unânime os desembargadores federais que integram a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negaram um habeas corpus (HC) em que o executivo da empreiteira Engevix Engenharia S.A. Carlos Eduardo Strauch Albero pleiteava a extinção da ação penal n° 5028838-35.2018.4.04.7000, na qual ele é réu no âmbito da Operação Lava Jato.

Com a negativa do HC, o processo vai seguir tramitando contra Albero na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba. O julgamento aconteceu em sessão telepresencial na última quarta-feira (24).

Albero foi denunciado por formação de cartel, pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele teria supostamente representado a Engevix em acordos realizados entre diversas empreiteiras que resultaram na fraude de dez contratos de licitações da Petrobras.

De acordo com a acusação, ele participou das reuniões do cartel das empresas em 2012, possuindo, portanto, conhecimento sobre as tratativas ilícitas que eram organizadas. Ele foi denunciado juntamente com executivos de outras empreiteiras como OAS, Mendes Júnior, Alusa e Galvão Engenharia.

Em outubro de 2018, a 13ª Vara Federal de Curitiba aceitou a denúncia e tornou Albero réu na ação penal.

No HC, impetrado no Tribunal em fevereiro deste ano, os advogados sustentaram que o paciente já respondeu criminalmente pela conduta de associar-se a outras empresas para impedir a livre concorrência nas obras da Petrobras e foi absolvido do crime de organização criminosa em decisão transitada em julgado, em uma outra ação penal da Operação Lava Jato.

Um dos argumentos foi o de que Albero estaria sofrendo constrangimento ilegal e estaria submetido a uma nova persecução penal pelo mesmo fato, apenas sob outro enquadramento legal – cartel. A defesa do executivo requisitou a concessão da ordem de HC para extinguir o processo ante o reconhecimento da existência de coisa julgada material.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relacionados à Lava Jato no TRF4, declarou que “é possível verificar que os tipos penais em análise, organização criminosa e cartel, são distintos e independentes, possuindo elementares específicas. As condutas descritas em cada um dos feitos também são diferentes, não procedendo a tese de que o paciente estaria respondendo pelo mesmo fato, apenas com enquadramento diverso. Em um dos processos, o que está em disputa é o pertencimento à organização criminosa relacionada à corrupção de agentes da Petrobras e lavagem de dinheiro. No outro, a organização é formada com representantes de outras empreiteiras, voltada à fraude no processo licitatório (cartel)”.

Em seu voto, o magistrado ainda destacou que, “considerando as narrativas expostas e as elementares de cada um dos tipos, não se exclui a possibilidade de participação consciente do paciente no cartel, ainda que inexista provas do seu envolvimento doloso na organização criminosa voltada à corrupção e lavagem. No entanto, tal verificação comporta instrução probatória e cognição exauriente, âmbito infértil para a ação de habeas corpus. Nesses termos, havendo sensível diferenciação nas condutas narradas nas peças acusatórias, não há de falar em flagrante duplicidade de imputações pelo mesmo crime”.

Dessa forma, a 8ª Turma negou a concessão do HC por unanimidade.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo