Banco BMG deve indenizar cliente por descontos indevidos

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu manter decisão da 6ª Cível Comarca de Campina Grande, que condenou o Banco BMG a pagar a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, em função de desconto em aposentadoria, sem anuência do credor.

De acordo com a relatora do processo (0807768-49.2020.8.15.0001), desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti não há nos autos nenhum documento comprovando o alegado contrato firmado com o cliente, "O que se denota é a realização de empréstimo à revelia do autor, cuja consignação, seja na modalidade de empréstimo ou outro consignado, importa em violação da sua vida", destacou.

Ela frisou que a prática de realizar desconto em aposentadoria, sem anuência do credor, não pode ser enquadrada como mero erro justificável. "Caracteriza notória prática abusiva, sendo devido o arbitramento do dano moral".

Segundo ela, o valor de R$ 5 mil fixado na sentença é condizente com o caso concreto. "A fixação do dano moral deve ser mantida, valor que serve para amenizar os transtornos, bem como fator de desestímulo, a fim de que o réu não torne a praticar novos atos de tal natureza", pontuou. Ainda cabe recurso, da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça de Paraíba.


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