Banco deve restituir apenas valor que excede limite de saque para cliente vítima de golpe com uso de senha

Data:

modelo de petição
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi ordenada a reembolsar a uma cliente o montante de R$ 4 mil, sacado de sua conta poupança, por meio de um golpe, excedendo o limite diário estabelecido para terminais de autoatendimento. No entanto, o banco não está obrigado a compensar o prejuízo relacionado às transações realizadas dentro do limite normal. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí, que considerou que o banco não é responsável caso terceiros obtenham o cartão e a senha do correntista.

A vítima, de 70 anos na época dos acontecimentos, teve um total de R$ 19.610,00 retirados de sua conta por meio de 12 saques durante três dias de setembro de 2022. No entanto, apenas em um desses dias o valor excedeu o limite máximo de R$ 2 mil em caixas eletrônicos, totalizando R$ 6 mil em três saques. Destes, apenas os R$ 4 mil que ultrapassaram o limite serão restituídos à cliente.

BPC - Benefício de Prestação Continuada
Créditos: utah778 / iStock

O juiz Charles Jacob Jacomini, responsável pela sentença proferida na quarta-feira (21), destacou que, mesmo que as movimentações tenham sido consideradas atípicas e realizadas em um curto período de tempo, não é dever do banco bloquear transações que se enquadram dentro do padrão de uso normal do correntista.

“Não há controvérsia sobre o fato de que o prejuízo experimentado pela parte autora foi causado pela ação criminosa de terceira pessoa, que, de algum modo envolveu (...) sua vítima em um enredo para a prática da fraude”, considerou Jacomini. “Não está totalmente claro no processo qual foi o exato procedimento adotado pela terceira pessoa, (...) “o que se pode afirmar, no entanto, é que a obtenção do cartão e da senha não foi decorrente de falha de segurança da instituição financeira”, concluiu.

A autora teve negado, também, o pedido de indenização por danos morais. “No caso em exame, a permissão de saques acima do limite convencionado caracteriza ilícito indenizável, mas não tem potencial, por si só, para causar o abalo moral alegado”, observou Jacomini.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!

Modelo de contrato de prestação de serviços de Delivery para Restaurantes e Lanchonetes

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de delivery, pela Contratada, para o transporte e entrega dos produtos alimentícios do Contratante aos seus clientes, conforme as especificações e necessidades do Contratante.