Por determinação do TJ-DF, o Santander deverá reativar a conta corrente de uma operadora de criptomoedas, que foi cancelada por “desinteresse comercial” do banco sem aviso prévio à empresa.
A relatora, na decisão, disse que o banco desrespeitou as regras do Banco Central sobre o encerramento de contas, além de violar normas do CDC, configurando em conduta abusiva. Destacou que a medida do banco pode criar problemas para a empresa, “até mesmo impossibilitando de cumprir suas obrigações por meio dos serviços prestados pelo réu [Santander], vislumbrando-se, por conseguinte, risco de dano”.
O advogado da empresa disse que foi exatamente isso que aconteceu, que isso causa insegurança nas relações comerciais e que a operadora é uma das maiores exchanges do Centro-Oeste. “Não houve qualquer aviso prévio ou informação por parte do banco ao cliente, e isso afronta o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé.”
Um caso semelhante chegou ao STJ em agosto, quando o Itaú fechou a conta da empresa Mercado Bitcoin em 2014. Mas, segundo o relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze, não houve abuso. Ele considerou que a jurisprudência do STJ afirma que o CDC não se aplica a relações empresariais. e que a justificativa do Itaú foi justificável. O banco afirmou ver indícios de lavagem de dinheiro por meio de seus serviços. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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