Direito Bancário

Caixa não é responsável por transferências feitas por golpistas usando dados sigilosos fornecidos pelos clientes

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido de um casal que buscava reparação de danos e indenização em função de transferências realizadas em suas contas bancárias por meio de golpe, pois as movimentações foram realizadas por meio de informações sigilosas fornecidas por eles. A sentença, publicada no dia 9/8, é da juíza Ana Paula De Bortoli.

Empresa é condenada a restituir quantia investida por cliente devido à pirâmide financeira

A decisão da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi mantida, anulando um contrato entre a...

Seguradora não pode cancelar contrato de cliente inadimplente sem prévia comunicação

A Caixa Seguradora S/A foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a restabelecer um contrato de seguro de automóvel...

Banco deverá indenizar idosa vítima de golpe do empréstimo

A decisão de condenação do Banco Pan S/A ao pagamento de indenização a uma idosa vítima de um golpe de empréstimo foi mantida pela...

Instituição bancária suspenderá cobrança e devolverá R$ 78 mil para consumidora vítima de golpe

Um banco que falhou ao não detectar operações atípicas na conta de consumidora terá que suspender as cobranças e ressarcir o que foi descontado de um débito de mais de R$ 78.000,0 (setenta e oito mil reais). Esse foi o valor total gasto por golpistas em compras feitas com o cartão da aposentada. A sentença é da 1ª Vara Cível da comarca de Lages, em Santa Catarina.

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