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Bate-boca em caixa de supermercado derivado de falta de educa

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Camboriú e negou indenização por danos morais a uma mulher que disse ter sido verbalmente agredida pela funcionária de um supermercado. A autora afirma que a funcionária respondeu a seu cumprimento dizendo que, além de não ter nada de bom no dia, não era obrigada a sorrir para quem não conhecia.

Em razão disso, teve início uma discussão. Testemunhas, entretanto, afirmam que foi a autora quem ofendeu a funcionária com impropérios. Esta teria até mesmo pedido demissão por temer por sua integridade física, já que a cliente supostamente retornou outras vezes ao estabelecimento para ameaçá-la. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do acórdão, destacou que não houve por parte da autora comprovação de dano moral, pelo contrário.

"Unicamente, de maneira clara, conforme gizado, tem-se que a autora e seu marido de fato foram seguidos até o estacionamento, mas depois de claro acirramento de ânimos agitado pela própria demandante. Nesse ínterim, portanto, a autora adotou postura de enfrentamento, inclusive como protagonista, situação que descarta o abalo moral noticiado", anotou a relatora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.064820-8 / 0801673-50.2013.8.24.0113 - Inteiro Teor do Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ementa:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENTREVERO EM SUPERMERCADO. CONSUMIDORA QUE ALEGA TER SIDO DISTRATADA APÓS SAUDAR FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TESE DISSOCIADA DA REALIDADE. JUNTADA DE FILMAGEM DO AMBIENTE PELA RÉ. PROVA TESTEMUNHAL. ASSERÇÃO AUTORAL REBATIDA A CONTENTO. INDICATIVO DE ATITUDES GROSSEIRAS PELA CONSUMIDORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0801673-50.2013.8.24.0113, de Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 02-08-2016).

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APLICATIONS

Candidaturas laranjas levam à cassação de toda a chapa, decide TSE

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Por maioria, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que toda a chapa eleitoral deve ser cassada, inclusive com a perda do mandato dos eleitos, quando há candidaturas laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres. O julgamento foi realizado em processo que trata das candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI), o primeiro sobre fraude na cota de gênero julgado pelo TSE.