Menina com Síndrome de Down poderá seguir tratamento em clínica particular

Data:

Menina com Síndrome de Down poderá seguir tratamento em clínica particular
Créditos: Denis Kuvaev / Shutterstock.com

Um militar reformado, pai de uma menina com Síndrome de Down, obteve na Justiça o direito de manter o acompanhamento médico gratuito da filha em uma clínica particular de Porto Alegre, mesmo o estabelecimento tendo perdido o convênio com as Forças Armadas. Em julho do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da União que queria transferir a tratamento para o Hospital de Aeronáutica de Canoas.

A ação foi ajuizada pelo pai da criança de seis anos em dezembro do ano passado. Ele foi notificado pelo Comando da Aeronáutica de que deveria custear todas as despesas caso quisesse continuar com o tratamento de terapia ocupacional e de fonoaudiólogo na clínica da capital gaúcha.

O autor apontou que, em virtude da síndrome, a menina apresenta quadro neurológico complexo, que exige acompanhamento clínico de forma contínua e ininterrupta a ser realizado por equipe especializada para tratar pacientes portadores de deficiência física e psíquica.

A Justiça Federal de Canoas aceitou o pedido do autor e concedeu liminar. A União recorreu solicitando que o tratamento fosse transferido para o Hospital de Aeronáutica de Canoas devido aos altos custos da clínica privada.

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a decisão de primeiro grau. Segundo o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “é “interessante a manutenção do tratamento com a mesma equipe, devido ao elo terapêutico, e, no caso de interrupção do tratamento, há risco de involução do quadro da criança”.

A decisão é liminar e o processo segue tramitando em primeira instância.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo