Réu terá de indenizar motorista que perdeu a audição após ter sido agredido por ele

Data:

 indenização por danos morais
Créditos: utah778 / iStock

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, mesmo que exclusivamente moral, comete ato ilegal. Tal foi o entendimento da magistrada Nathália Bueno Arantes da Costa, da comarca de Silvânia (GO), que decidiu por condenar o réu Valdir César Leite a indenizar o motorista Adriano Félix Bueno, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), a título de danos morais, materiais e estéticos, em decorrência do mesmo ter perdido audição do ouvido esquerdo e ter, ainda, contraído labirintite depois de ser agredido com pedaço de madeira na cabeça pelo demandado.

Há nos autos processuais, que na madrugada do dia 18 de dezembro de 2015, o motorista estava comendo pastel na feira da cidade, quando o demandado começou a debater com o demandante.

unidade de tratamento intensivo (UTI)
Créditos: Ridofranz / iStock

Naquele momento da discussão, o comerciante de posse de um pedaço de madeira desferiu golpes na cabeça do motorista Adriano Félix Bueno. De acordo com os autos, depois do fato, o motorista passou vários dias em uma unidade de tratamento intensivo (UTI), ficando incapacitado para exercer o trabalho pelo período de 30 (trinta) dias, além de ter perdido a audição do ouvido esquerdo.

O demandante destacou na demanda judicial que por decorrência dos ferimentos teve diversas despesas com medicação, exames, consultas médicas, bem como terminou ficando inadimplente com várias contas, tendo em vista que ficou por um período sem trabalhar.

Não restando outra saída, o autor ressalta que teve de ajuizar a demanda, tendo por fito a condenação do réu em danos materiais, morais e estéticos. o réu Valdir César Leite, por sua vez, apresentou defessa, pedindo a improcedência da ação judicial por ausência de provas.

Decisão

Ao verificar os autos, a juíza de direito destacou que o conjunto probatório confirmou o dever de indenizar por parte do demandante, tendo em vista que a conduta comissiva, omissiva, dano e nexo de causalidade restaram devidamente comprovados.

“Não há que se falar na aplicação da excludente de ilicitude prevista no artigo 188, do Código Civil, posto que não restou comprovado nos autos que o autor representou ameaça ao comerciante, ao ponto dele desferir, contra o motorista, golpe com um pedaço de madeira que lhe ocasionou a perda auditiva do ouvido esquerdo”, afirmou a magistrada.

Nathália Bueno Arantes da Costa
Créditos: TJGO

De acordo com a magistrada Nathália Bueno Arantes da Costa (fotografia ao lado), o pedido indenizatório pelos abalos sofridos merece amparo, já que a parte autora, além de perder a audição do ouvido esquerdo, ainda teve gastos inesperados com despesas médicas para tratar das lesões sofridas.

“Ficaram evidenciadas que as sequelas, tanto físicas quanto psicológicas sofridas pelo jovem, o impossibilitou de exercer suas ocupações diárias por mais de 30 dias, bem como teve sua remuneração diminuída”, ressaltou a magistrada Nathália Bueno Arantes da Costa.

Por derradeiro, na demanda judicial, a magistrada destacou que o ato ilegal ocasionado pelo demandado provocou deformidade profunda não apenas no ouvido esquerdo da parte autora como também fez com que adquirisse labirintite (distúrbio de equilíbrio), “fato que se torna imprescindível para configuração do dever de indenizar por danos estéticos”, observou. (Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO)

Leia a sentença (clique aqui para efetuar o download do inteiro teor).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo