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Artigos exclusivos

Revista Juristas Lança Sua 6ª Edição com Foco no Impacto Estrutural da Inteligência Artificial e Novas Reformas Legislativas

Já está disponível para a comunidade jurídica nacional a Edição 06 (Maio de 2026) da Revista Juristas. Organizada por Wilson Furtado Roberto e publicada em parceria com a Editora Mizuno , a revista eletrônica cumpre o seu propósito de democratizar o conhecimento de alta qualificação técnica , reunindo artigos doutrinários de magistrados, advogados, promotores e pesquisadores renomados sobre os temas mais urgentes do ecossistema de Justiça atual.

Ofensas em grupo de mensagens geram aumento de indenização para vendedor autônomo

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, aumentar para R$ 10 mil a indenização por danos...

Justiça decide que gatos de condomínio não se enquadram como animais comunitários

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a sentença da 17ª Vara Cível de João Pessoa que...

Devedor terá de pagar nota promissória de R$ 80 mil por falta de provas sobre agiotagem

A 2ª Vara Cível da comarca de Lages julgou improcedente um pedido de embargos à execução, em que o executado alegava cobrança abusiva de juros e prática de agiotagem como fundamento para anular uma nota promissória no valor de R$ 80 mil. A sentença confirmou a validade do título executivo e afastou os argumentos apresentados pelo devedor.

TJSC confirma que franquia odontológica com alta receita não pode utilizar Juizado Especial para cobrar dívida

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a extinção de uma ação de execução de título extrajudicial ajuizada por uma franquia da área odontológica que tentava cobrar dívida por meio dos Juizados Especiais Cíveis. A decisão levou em conta que o grupo econômico ao qual pertence a autora possui receita bruta superior ao limite legalmente permitido para microempresas e empresas de pequeno porte, o que inviabiliza sua atuação nessa via processual.

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STF determina apreensão de passaporte de publicitário investigado em caso envolvendo Banco Master

O ministro André Mendonça, do STF, determinou a apreensão do passaporte do publicitário Thiago Miranda, investigado em inquérito que apura supostas irregularidades envolvendo o Banco Master. A medida foi adotada após operação da Polícia Federal que apreendeu equipamentos eletrônicos do investigado. A defesa nega qualquer prática ilegal e afirma que a atuação profissional de Miranda sempre respeitou a legislação e as instituições.

TJ-SP absolve Thiago Brennand de condenação por estupro e defesa da vítima recorre ao STJ

O TJ-SP absolveu Thiago Brennand de uma condenação por estupro que havia resultado em pena de oito anos de prisão em primeira instância. A maioria dos desembargadores entendeu que havia dúvida suficiente sobre os fatos para aplicar o princípio do in dubio pro reo. A defesa da vítima recorreu ao STJ, enquanto o empresário continua preso em razão de outras condenações criminais.

Relatório aponta ocultação de autores de R$ 1,3 bilhão em emendas parlamentares na Câmara dos Deputados

Relatório da Transparência Brasil aponta que lideranças de sete partidos da Câmara registraram em seus próprios nomes aproximadamente R$ 1,3 bilhão em emendas de comissão durante 2025, ocultando a identidade dos parlamentares que efetivamente decidiram a destinação dos recursos. Segundo a entidade, a prática compromete a transparência, dificulta o controle social e reduz a possibilidade de fiscalização da aplicação do dinheiro público.

Corregedor do CNJ suspende atos da falência do Banco Santos e afasta administrador judicial por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu liminarmente atos da falência do Banco Santos, afastando o administrador judicial, interrompendo a venda de bens e os pagamentos a credores e determinando a nomeação de novos responsáveis pela administração da massa falida. A decisão foi motivada por indícios de irregularidades na condução do processo, que serão objeto de apuração pela Corregedoria do CNJ.

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