Bloqueio de bens de empresa em tutela de urgência depende de citação

Data:

Bloqueio de bens de empresa
Créditos: Brian A. Jackson | iStock

Para o TRT18 (GO), a citação é requisito essencial para o bloqueio de bens de uma empresa em tutela de urgência, já que a constrição feita à revelia depende de “justificativa relevante”.

Sob esse fundamento, o tribunal cassou uma tutela de urgência que bloqueou bens de uma empresa, em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, sem sua citação.

A empresa questionou o bloqueio por meio de mandado de segurança impetrado no TRT-18. O relator destacou a jurisprudência da própria corte, que diz ser necessária a citação antes do bloqueio de bens.

Por isso, concedeu a segurança e determinou a liberação dos bens e dos valores bloqueados. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: MS-0010052-05.2018.5.18.0000

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.