Bloqueio de bens de empresa em tutela de urgência depende de citação

Data:

Bloqueio de bens de empresa
Créditos: Brian A. Jackson | iStock

Para o TRT18 (GO), a citação é requisito essencial para o bloqueio de bens de uma empresa em tutela de urgência, já que a constrição feita à revelia depende de “justificativa relevante”.

Sob esse fundamento, o tribunal cassou uma tutela de urgência que bloqueou bens de uma empresa, em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, sem sua citação.

A empresa questionou o bloqueio por meio de mandado de segurança impetrado no TRT-18. O relator destacou a jurisprudência da própria corte, que diz ser necessária a citação antes do bloqueio de bens.

Por isso, concedeu a segurança e determinou a liberação dos bens e dos valores bloqueados. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: MS-0010052-05.2018.5.18.0000

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.