Para o TRT18 (GO), a citação é requisito essencial para o bloqueio de bens de uma empresa em tutela de urgência, já que a constrição feita à revelia depende de “justificativa relevante”.
Sob esse fundamento, o tribunal cassou uma tutela de urgência que bloqueou bens de uma empresa, em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, sem sua citação.
A empresa questionou o bloqueio por meio de mandado de segurança impetrado no TRT-18. O relator destacou a jurisprudência da própria corte, que diz ser necessária a citação antes do bloqueio de bens.
Por isso, concedeu a segurança e determinou a liberação dos bens e dos valores bloqueados. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: MS-0010052-05.2018.5.18.0000