Bolsonaro sanciona lei que permite internação compulsória de usuários de drogas

Data:

Lei exige autorização médica e proíbe a internação em unidades terapêuticas acolhedoras

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (6/5) uma lei para autorizar a internação compulsória de usuários de drogas. A Lei 13.840/19 permite o acolhimento de usuários, desde que com a anuência de um médico, e proíbe que ele seja internado compulsoriamente em comunidades terapêuticas acolhedoras.

Estado do Piauí é responsável por morte de menor em centro de internação
Créditos: Spotmatik Ltd / shutterstock.com

O texto permite a internação contra a própria vontade desde que haja pedido de um familiar, responsável legal ou servidor público da área da Saúde ou do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Sisnad).

A internação poderá perdurar por até 90 dias. O Ministério Público e a Defensoria Pública também devem ser informados da internação em até 72 horas, e a família ou representante legal poderão interrompê-la a qualquer momento.

Saiba mais:

A lei acompanha diretrizes do próprio Sisnad e contém vetos, como um trecho que permitia que o usuário fosse internado mesmo sem avaliação médica por até sete dias. Também veta a redução de pena para condenados por tráfico de drogas que não sejam reincidentes.

Clique aqui para ler o texto da lei.

Veja o Story da Notícia: https://share.ztorie.com/amp/be5e4/https://juristas.com.br/2019/06/06/bolsonaro-lei-intern

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.