Lei exige autorização médica e proíbe a internação em unidades terapêuticas acolhedoras
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (6/5) uma lei para autorizar a internação compulsória de usuários de drogas. A Lei 13.840/19 permite o acolhimento de usuários, desde que com a anuência de um médico, e proíbe que ele seja internado compulsoriamente em comunidades terapêuticas acolhedoras.
O texto permite a internação contra a própria vontade desde que haja pedido de um familiar, responsável legal ou servidor público da área da Saúde ou do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Sisnad).
A internação poderá perdurar por até 90 dias. O Ministério Público e a Defensoria Pública também devem ser informados da internação em até 72 horas, e a família ou representante legal poderão interrompê-la a qualquer momento.
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A lei acompanha diretrizes do próprio Sisnad e contém vetos, como um trecho que permitia que o usuário fosse internado mesmo sem avaliação médica por até sete dias. Também veta a redução de pena para condenados por tráfico de drogas que não sejam reincidentes.
Clique aqui para ler o texto da lei.
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