Cobrança por marcação de assento em voo é abusiva, diz Procon

Data:

Órgão multou em até R$ 400 mil empresas aéreas que vendem a escolha de assentos em voos

lewandowski
Créditos: Away lGl | iStock

O Procon de São Paulo (Procon-SP) multou as empresas aéreas Azul, Gol e Latam pela cobrança de marcação de assentos antecipada. As companhias vendem a escolha de cadeiras em seus voos, o que o Procon considerou estar em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é abusivo elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Segundo o Procon, tal cobrança gera custos adicionais sem que haja contrapartida como comodidade, conforto ou maior espaço físico. As multas são de R$ 481.353,18 (Azul), R$ 2.658.240,00 (Gol) e R$ 3.724.899,75 (Latam), e serão aplicadas após procedimento administrativo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Procon-SP.

Procon de São Paulo - Procon-SP
Créditos: Bogdan Khmelnytskyi / iStock

 

 

 

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.