Bolsonaro sanciona projeto que fixa piso salarial para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras

Data:

Bolsonaro sanciona projeto que fixa piso salarial para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras | Juristas
Créditos: alice-photo / Shutterstock.com

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (4) a lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. Pelo projeto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, os enfermeiros vão receber R$ 4.750. Esse valor será a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%) e auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%). O ato foi publicado nesta sexta-feira (5) no “Diário Oficial da União” (DOU).

Bolsonaro sanciona projeto que fixa piso salarial para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras | Juristas
Autor: celsopupo
Presidente Jair Bolsonaro

O autor da proposta, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, lembrou que esses profissionais lutam pelo piso salarial há muito tempo. “Isso é uma reparação histórica – histórica. É uma luta de décadas uma categoria, que vem almejando por dignidade, porque esses profissionais passaram a pandemia pagando com a própria vida para nos proteger”.

O senador destacou que a nova lei vai beneficiar as populações feminina e negra, que são maioria na área de enfermagem, “Esse projeto também é um projeto da pauta feminina, porque, dos 2,7 milhões de profissionais, 85% são de mulheres. Esse é um projeto também da população preta e parda, porque mais de 53% desses profissionais são compostos de pretos e pardos”.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o reajuste anual do piso salarial da categoria com base na inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC.

Com informações do G1 e Agência Senado.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.