Na última semana, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 8041/14, que autoriza o poder público a criar um banco de DNA com informações genéticas de autores de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta visa aprimorar os mecanismos de investigação no sentido de facilitar a identificação e punição de pedófilos.
O Projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ). Segundo ele, o banco de DNA vai reforçar a proteção das crianças e adolescentes contra o abuso e a exploração sexual. “Diante da gravidade de tais condutas, faz-se necessário aprimorar os mecanismos de investigação no sentido de facilitar a identificação e, consequentemente, a punição de pedófilos”, disse o parlamentar.
A proposta, que altera a Lei 12.037/09, que trata da identificação criminal de pessoas, foi apresentada pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) que apura denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, que funcionou na Câmara entre 2012 e 2014.
A comissão também aprovou recentemente o PL 1490/19, que autoriza o Poder Executivo a criar cadastro nacional com informações sobre pessoas investigadas e condenadas por pedofilia, crimes sexuais contra vulneráveis e tráfico de crianças para fins de exploração sexual.
O PL 8041/14 será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.
Com informações da Agência Câmara Notícias.
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