Sérgio Cabral e outros 24 réus têm bens bloqueados por supostas fraudes na saúde

Data:

Sérgio Cabral - Twitter
Créditos: Reprodução / Twitter

O magistrado Sérgio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou, em medida liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros no Brasil e no exterior do ex-governador Sérgio Cabral, do ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes e de mais vinte e três réus (entre pessoas físicas e jurídicas) em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Eles são investigados por fraude em licitação, pactuação de termos aditivos sem requisitos legais, inexecução parcial de contratos, além de pagamentos indevidos relativos ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

A liminar obriga ainda a quebra imediata dos sigilos bancários e fiscais dos acusados, com objetivo de localizar bens móveis ou imóveis de propriedade dos demandados, que eventualmente não estejam declarados e que possam vir a ser sequestrados no futuro para ressarcimento dos valores desviados do fundo.   

MPRJA ação civil pública, ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), pede também indenização por danos morais coletivos causados aos cidadãos fluminenses que deixaram de ter acesso a medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares. Entre as irregularidades listadas no processo judicial, encontram-se remédios e insumos médico-hospitalares descartados por terem seus prazos de validade vencidos. De acordo com cálculos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), apenas no Centro de Distribuição Pavuna e Barreto (CGA) o prejuízo foi de mais de R$ 68 milhões.

Segundo o juiz Sérgio Louzada, todos estes fatos já devidamente documentados apontam para gestão catastrófica de manutenção e distribuição de produtos indispensáveis à sobrevida humana.

“Esta gestão, não por falta de aviso, foi cada vez mais deteriorando a qualidade dos serviços de atendimento e assistência farmacêutica estadual. Seus principais gestores são os réus ora demandados. Tudo isso a um custo operacional absurdo, desembolsado pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro”, conclui o juiz Sérgio Louzada na decisão.

Efetue o download da íntegra da decisão, clicando aqui.

(Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRJ).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.