Cade deve decidir até agosto se Vale pode comprar mineradora

Data:

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve decidir agosto se a Vale pode comprar a mineradora Ferrous. A decisão é do juízo da 5ª Vara Federal no Distrito Federal. A ação foi movida pelo advogado Danny Fabrício Cabral Gomes. A autora do pedido é a senadora pelo PSL Soraya Thronicke.

A compra foi anunciada em 6 de dezembro do ano passado. O valor combinado entre as empresas foi de US$ 550 milhões. A Ferrous opera minas de minério de ferro localizadas em proximidade às operações da Vale em Minas Gerais, no Brasil.

Cade deve decidir até agosto se Vale pode comprar mineradora
Créditos: Kwangmoozaa | iStock

Segundo a juíza Diana Wanderlei, o Poder Público não pode se omitir no caso. Isso porque, disse, os rompimentos das barragens da Vale em Brumadinho e Mariana, ambas em Minas Gerais, causaram repercussão social.

A Lei 12.529/2011, que rege o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, determina que os casos não julgados pelo Cade dentro do prazo acabam sendo aprovados automaticamente. E é justamente por isso que a magistrada determinou que o órgão de fiscalização de concorrência cumpra os prazos determinados pela legislação, com as prorrogações previstas.

“Os recentes acontecimentos envolvendo o rompimento de barragens pertencentes à empresa mineradora requerente da concentração, o seu modus operandi, exigem uma rígida atenção por parte das autoridades fiscalizadoras e de polícia, quer seja sob a orbita do direito ambiental, do concorrencial ou de reparação civil, penal, entre outros”, explicou a juíza.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique
aqui e aqui para ler as petições do processo.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.