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Justiça permite abertura de restaurantes e lanchonetes em Belo Horizonte

O juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, aceitou pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para reabrir lanchonetes e restaurantes na capital mineira, fechadas em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Estado de Minas Gerais reparará filha de detento que foi morto em penitenciária

O Estado de Minas Gerais terá que indenizar a filha de um preso que foi morto dentro de uma penitenciária na Comarca de São Sebastião do Paraíso (MG).

Justiça condena construtora por não cumprir contrato

A Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação de primeiro grau em desfavor da Vale dos Sonhos Participações Imobiliárias Ltda.

Loja irá pagar R$ 3 mil de indenização por mochila descosturada

O juiz de direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas (MG), Flávio Barros Moreira, condenou o proprietário de uma loja que vendeu uma mochila escolar com defeito, não efetuou a substituição e também ofendeu a consumidora.

Estado de Minas Gerais indenizará por fornecer medicamento vencido

O Estado de Minas Gerais deverá indenizar em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) uma paciente por lhe ter fornecido medicamento com data de validade vencida.

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Modelo - Ação Indenizatória - Abandono Afetivo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA...

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Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva

Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

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