
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei complementar que estabelece regras para aumentar a fiscalização de empresas que, de forma reiterada e injustificada, deixam de pagar impostos, prejudicando a concorrência. O texto, um substitutivo do relator senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) à proposta original do ex-senador Jean Paul Prates (PLP 164/2022), segue agora para análise do Plenário com pedido de urgência.
Além de medidas de controle tributário, o projeto inclui adulteração de alimentos e bebidas como crime qualificado, com pena de 5 a 10 anos de prisão e classificação como crime hediondo, quando houver risco de lesão corporal grave ou morte.
Objetivo do projeto
O substitutivo regulamenta o artigo 146-A da Constituição, que permite criar regras especiais para combater desequilíbrios na concorrência causados por práticas tributárias desleais. O relator afirmou que a proposta visa criar mecanismos legais para prevenir e punir sonegação reiterada de impostos, garantindo um ambiente de negócios mais justo, especialmente em setores de alta carga tributária, como combustíveis, bebidas e cigarros.
Medidas de fiscalização
Entre os instrumentos previstos no projeto, destacam-se:
- Fiscalização contínua em empresas suspeitas;
- Controle mais rígido da arrecadação;
- Cobrança antecipada ou concentrada de tributos;
- Aplicação de alíquotas fixas ou por estimativa;
- Possibilidade de impedir a emissão de nota fiscal eletrônica caso a empresa descumpra as obrigações, suspendendo temporariamente suas atividades.
A concentração da incidência do tributo permite que o imposto seja recolhido integralmente em uma etapa do ciclo de produção ou comercialização, facilitando o controle em setores com alto risco de fraude.
O relator ressaltou que a aplicação dessas medidas deverá se basear em provas concretas de desequilíbrio concorrencial, respeitando o devido processo legal, com notificação prévia e ampla defesa.
Exclusões e ajustes
O substitutivo retirou do texto original a disciplina sobre devedor contumaz e o capítulo específico sobre petróleo, gás e biocombustíveis, buscando uniformizar a tributação entre setores econômicos. Segundo o relator, o projeto agora foca exclusivamente em mecanismos que União, estados e municípios podem adotar para garantir o pagamento correto de tributos e evitar fraudes fiscais.
Crimes de adulteração de bebidas e alimentos
Em resposta à crise recente causada pela falsificação de bebidas alcoólicas, o projeto prevê que a adulteração de alimentos e bebidas com risco de lesão grave ou morte seja considerada crime hediondo, com reclusão de 5 a 10 anos e multa, reforçando a punição e restrições a benefícios penais.
Segundo Veneziano, “a adulteração de bebidas, motivada pelo lucro fácil, é uma afronta à legalidade, à ética e ao direito à vida, com consequências humanas e econômicas devastadoras. É preciso garantir mecanismos de controle e punições exemplares”.
O substitutivo também declarou prejudicado o PLS 284/2017, que tramitava junto com o PLP 164/2022, tratando originalmente dos critérios especiais de tributação.
(Com informações da Agência Senado)
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