Caixa é condenada a indenizar vítima de saque indevido de precatório

Data:

caixa dinheiro
Créditos: allanswart | iStock

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar por danos morais uma vítima de saque indevido de precatório. O apelante argumentou que houve falha nos serviços prestados pela instituição, uma vez que não houve negação da ocorrência da fraude no saque.

Ele explicou que, embora a Caixa tenha reconhecido a fraude e depositado o valor corrigido, a correção não deveria ter sido realizada pelos índices da poupança, mas sim pela tabela aplicada à correção de precatórios. Além disso, o autor afirmou que o dano emergente decorre da privação do acesso aos recursos e os lucros cessantes da impossibilidade de aplicá-los de forma mais rentável.

O requerente também alegou que o dano moral resultou do abalo psicológico causado pela demora na resolução do problema pela instituição financeira, especialmente pela inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Crédito (Cadin) por não declarar tal valor à Receita Federal.

O relator do processo (0041391-90.2016.4.01.3400), desembargador federal Rafael Paulo, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que as instituições bancárias são objetivamente responsáveis pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros em operações bancárias, devido ao risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. A Súmula n. 479 reafirma essa responsabilidade das instituições financeiras pelos danos causados por fraudes em suas operações.

Segundo destacou o magistrado, “à luz do caso concreto e com base nos entendimentos jurisprudenciais aplicados por este Tribunal, fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com essas considerações, o desembargador votou pelo parcial provimento do apelo para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por dano moral ao autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator.

Com informações do  Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos Viajar de...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.