A Caixa Econômica Federal, condenada em primeira instância a indenizar cliente por protestá-lo erroneamente, conseguiu reduzir o valor para R$ 5 mil no TRF-1.
Ela moveu protesto devido a contrato de hipoteca firmado com a Apemat – Crédito Imobiliário S.A.. O autor alegou que não tinha conhecimento sobre a questão. O juiz primevo reconheceu a ilegitimidade do protesto diante da falta de comprovação sobre o acordo.
Na apelação, a instituição disse que o contrato realmente foi firmado com pessoa diversa, cujo nome é similar ao do autor da ação. Disse, porém, que não prevalece a alegação de uso indevido do nome, uma vez que não houve contratação fraudulenta. E finalizou argumentando que o equívoco foi solucionado já na intimação do autor.
O relator destacou que a conduta da Caixa é nítida falha na prestação do serviço: “A má prestação do serviço fica mais evidente quando se constata que a instituição financeira tinha meios de efetivar consulta junto ao Ministério da Fazenda e averiguar que o registro do CPF do ora apelado era bem diferente daquele constante dos documentos que ela própria elaborou”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº: 0001800-45.2012.4.01.3600/MT
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