Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a condenação de uma mulher acusada de tráfico de drogas interestadual. Presa em flagrante, no dia 20 de agosto de 2018, no Terminal Rodoviário da Capital, ela tentava embarcar para a cidade do Rio de Janeiro, de posse de quatro embalagens plásticas contendo maconha, R$ 162,00 em espécie e um bilhete de passagem rodoviário.
A mulher foi condenada pela Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital, a seis anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 600 dias/multa, pela prática do crime capitulado no artigo 33, caput e § 4º c/c artigo 40, V da Lei nº 11.343/06.
A defesa apelou da sentença, alegando que ela foi obrigada a levar a droga por uma pessoa que antes lhe ajudava com cestas básicas, e só o fez porque estava temendo por sua vida e de seus familiares, motivo pelo qual se observaria, claramente, ser o caso de reconhecer a excludente de ilicitude referente ao estado de necessidade.
De acordo com o relator da apelação (0009875-81.2018.815.2002), juiz convocado Eslú Eloy Filho, não há prova de que a ré teria sido coagida por uma pessoa que estaria lhe ajudando com cestas básicas e que temia por sua vida e a de seus familiares. “O que se constata é o crime de relevante gravidade (considerando, para tanto, a interestadualidade e a relevante quantidade de entorpecente apreendida) conscientemente praticado e confessado pela agente”, afirmou.
O relator, no entanto, deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a condenação, tão somente redimensionar a pena, fixando-a em cinco anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 530 dias/multa.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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