O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou um caminhoneiro por crime ambiental à pena de seis meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa. Ele foi flagrado com um pássaro da espécie Sporophila caerulescens – conhecido como coleirinha -, integrante da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
O flagrante aconteceu em junho de 2016, por volta das 15h, no bairro Gravatá. A ave foi localizado no baú do caminhão estacionado na frente da casa do acusado. A autoria delitiva foi comprovada por depoimentos de testemunhas, pela confissão do réu, os quais estão em harmonia com as demais provas documentais anexadas aos autos.
Em sua decisão, a juíza Marta Regina Jahnel observou que o fato do réu possuir processo anterior sobre o mesmo fato, aliado às declarações dos fiscais de que as denúncias davam conta de que tinha animais silvestres no local, demonstraram que seu comportamento não era insignificante em relação à preservação e importância da manutenção do ecossistema.
Inclusive, durante a abordagem, o acusado teria conseguido se livrar de um trinca-ferro que também mantinha em cativeiro. Por fim, uma testemunha afirmou em juízo que já tinha havido mais uma denúncia sobre a existência e guarda de pássaros no local.
Por se tratar de pena privativa de liberdade não superior a seis meses, o caminhoneiro teve a reprimenda corporal substituída por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, montante revertido em favor da conta judicial da comarca.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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