Cartórios de SP inovam com projeto piloto de recuperação extrajudicial de bens móveis

Data:

No I Encontro Integrado de Direito Notarial e de Registro do Estado da Paraíba, realizado sexta-feira, em João Pessoa, uma nova era para os cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) foi apresentada pelo presidente do IRTDPJ-BR, Rainey Barbosa Marinho e pelo coordenador técnico do ONRTDPJ (Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, Rodrigo Cunha Pinho, o painel “Busca e apreensão e inovações legislativas do RTDPJ”.

Ambos destacaram como os cartórios estão assumindo um papel fundamental na recuperação de bens, móveis e alienação fiduciária, transformando positivamente o sistema tradicional. “Nossa missão é garantir que esse serviço seja prestado de maneira uniforme e segura em todo o Brasil”, destacou Pinho.

Exemplo maior ocorrerá na busca e apreensão de veículos, vez que atualmente existe um alto índice de inadimplência dos financiamentos e os bancos credores recorrem a processos lentos e custosos no âmbito judicial, com a nova prerrogativa a busca será simplificada e otimizada.

O projeto piloto, já em funcionamento em São Paulo, desponta como uma solução promissora para o mercado bancário, que vê nos cartórios uma alternativa extrajudicial eficiente. “Os bancos, grandes clientes desse serviço, estão ansiosos para trazer ao extrajudicial a necessidade de recuperação de bens”, ressaltou o coordenador. A recente ampliação do projeto para as capitais brasileiras sinaliza uma mudança significativa no volume e na abrangência operacional dos cartórios de RTD.

Funcionamento do serviço

O procedimento começa com o envio de documentação que autoriza a ação do cartório. Após a análise, a primeira notificação é enviada ao devedor por e-mail, seguida de um aviso por correio registrado (AR). O devedor tem, então, um prazo legal para regularizar sua situação. Caso contrário, o cliente pode optar por prosseguir com a apreensão. “A plataforma garante que todo o processo seja padronizado e seguro, desde a notificação até a apreensão do bem”, explicou Pinho.

A execução da apreensão é feita por um cartório de RTD na comarca onde o bem está localizado, sem a utilização de força, salvo em casos extremos. “A orientação é que o procedimento seja pacífico, com a anuência do devedor. Nos casos de sucesso que tivemos, os devedores compreenderam e colaboraram com o procedimento”, comentou Pinho, destacando a importância de uma abordagem que privilegie o entendimento e a comunicação.

Impacto e futuro do projeto

O sucesso do projeto piloto em São Paulo serve como um modelo que poderá ser replicado em todo o país, oferecendo um serviço que alia tecnologia e segurança jurídica. Os cartórios de RTD estão se preparando para atender à demanda crescente, prometendo uma transformação na forma como a recuperação de bens é vista e executada no Brasil.

O futuro aponta para uma integração ainda maior dos cartórios nos serviços de busca e apreensão, com potencial de reduzir significativamente a carga sobre o sistema judicial. “Acreditamos que este é apenas o começo de um serviço que se tornará essencial para o mercado”, concluiu Pinho, reforçando a visão de uma estrutura cada vez mais eficiente e acessível.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.